ASSOCIAÇÃO DOS PELADEIROS DO CURIÓ
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FORO, OBJETIVO E FINALIDADES
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS PELADEIROS DO CURIÓ – também designada pela sigla ASPEC – é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado sem fins econômicos, de caráter, social, cultural e de lazer, com prazo de duração indeterminado, organizado é constituído em 11 (onze) de Abril de dois mil e oito com sede provisória na Av. João Paulo II, pass. Elvira, nº 597 casa 10 Vila Sara. e foro no município de Belém Estado do Pará. Belém – Pa.
Art. 2º - A Associação dos Peladeiros do Curió tem por objetivos e finalidades:
a) Atender os clubes e seus associados;
b) Promover eventos a comunidade;
c) Combater a desnutrição infantil;
d) Promover campeonatos esportivos;
e) Promover torneios esportivos;
f) Colaborar com as instituições públicas e/ou privadas, por intermédio de convênios e/ou parcerias para a consecução de seus objetivos;
g) Execução de programas sócio-educativo, para crianças jovens e adultos, principalmente na área de esporte e lazer;
h) Celebrar contratos e convênios com instituições governamentais e organizações não governamentais, nacionais e internacionais com vistas à realização de seus objetivos e finalidades;
i) Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; e
j) Prestar apoio a todos os associados em toda sua plenitude, principalmente no quis respeito a sua integridade física e moral.
Parágrafo primeiro: Associação dos Peladeiros do Curió ASPEC terá o exercício financeiro encerrado em 31 de dezembro de cada ano e será regido pelo presente ESTATUTO e por legislação pertinente, podendo ter representação na unidades federativas do Brasil.
Parágrafo segundo: Associação dos Peladeiros do Curió ASPEC aplicará suas receitas, rendas rendimentos e o eventual resultado operacional integralmente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais e as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Art. 3º - A ASPEC não distribui entre seus Sócios ou associados conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas dos seus patrimônios, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Parágrafo único: Havendo a possibilidade de se instruir renumeração para os dirigentes da ASPEC que atuem efetivamente na gestão executiva de projetos específicos, bem como para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação, sendo o vínculo único e exclusivo ao projeto não excedendo a este.
Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a ASPEC atendera a observância dos princípios da legislação, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, da eficiência e da efetividade e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou credo político ou religioso.
Parágrafo único: Na área de Assistência Social a entidade presta serviços permanentes e sem discriminação de clientela, de acordo com o plano de trabalho aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Art. 5º - ASPEC – terá um regimento interno, aprovado pela Assembléia Geral, descriminará o seu funcionamento.
Art. 6º - A fim de cumprir suas finalidades o objetivos a ASPEC se organizará em tantas unidades de prestações de serviços, quantas se fizeram necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS
Art. 7º - A ASPEC, é constituída por número de sócios, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, credo, religião, distribuído nas seguintes categorias.
I – SÓCIO FUNDADOR: Aqueles que participaram da fundação da associação tendo seus nomes e assinatura lavrado em Ata de Constituição tem direito a votar e ser votado em todos os níveis de reportagem da entidade.
II – SÓCIO EFETIVO: será considerado sócio efetivo aquele que, aprovado pela diretoria, não participou da fundação da entidade – Tem direito a votar e ser votado em todo os níveis de reportagem da entidade após doze meses como sócio contribuinte.
III – SÓCIO BENEMÉRITO: é aquele que prestando relevantes serviços a entidade, tenha seus feitos reconhecido pela Diretoria e referendado pela Assembléia Geral tem direito a voz, mas não pode votar e ser votado.
IV – SÓCIO CONTRIBUINTE: é aquele que aceita como sócio, não sendo fundador, nos doze meses subseqüente participara de atividades da sociedade, exceto ser votado. Findo o período probatório receberá o título de Sócio EFETIVO.
Parágrafo único: para admissão de novos sócios, o proponente deverá solicitar Por escrito à diretoria, a qual analisará o pedido, caso o pretenso associado se enquadre nos princípios que regem o funcionamento do seu ESTATUTO E REGIMENTO INTERNO, ele poderá ter sua solicitação aprovada pela Diretoria. Serão demitidos e ou excluído, os sócios que solicitarem sua exclusão e aqueles que desrespeitarem às disposições estatutária e ou o regimento interno, ou ainda se envolverem em situações que abalem sua conduta ética e moral.
Art. 8º - SÃO DIREITOS DOS SÓCIOS:
I – Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – Tomar parte na Assembléia Geral;
III – Informar Por escrito à Diretoria executiva a respeito de qualquer falha da administração, com vistas a sua correção;
IV – Ter acesso a qualquer informação e receber as publicações da ASPEC.
Art. 9º - SÃO DEVERES DOS SÓCIOS:
I – Cumprir disposições estatutárias e regimentais;
II – Acatar decisões da Diretoria executiva e das Assembléias Gerais;
III – Prestigiar ASPEC e zelar pelo seu bom nome, garantindo sua continuidade e expansão;
IV – Contribuir financeiramente e com, trabalho voluntário, quando possível, para a manutenção da ASPEC;
V – Desempenhar com responsabilidade, ética, probidade e dedicação os mandatos e cargos para os quais foram eleitos, nomeados ou contratados.
Art. 10 - Os Sócios não respondem, nem subsidiariamente, pelos encargos da ASPEC.
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 - ASPEC será administrada pelos seguintes poderes:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal.
Art. 12 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
Art. 13 - COMPETE A ASSEMBLÉIA GERAL:
I – Eleger o Conselho Fiscal;
II – Decidir sobre reformas do Estatuto e destituição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, sendo necessário o voto de 60% dos presentes à assembléia especialmente convocada para tais fins, não podendo deliberar em primeira convocação sem maioria absoluta dos sócios e nas convocações seguintes com menos de 1/3;
III – Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 39;
IV – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens;
V – Aprovar o Regimento Interno;
VI – Apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;
VII- Homologar a admissão, demissão e/ou exclusão de novo sócio apresentado pela Diretoria Executiva conforme o Art. 20.
Art. 14 - Nas Assembléias, cada Sócio Executivo terá direito a um (01) voto, não existindo voto minerva, nem voto desempate.
Art. 15 – A Assembléia Geral Ordinária será realizada, duas vezes ao ano, em dezembro para planejamento das atividades do ano seguinte e em Fevereiro para exame e/ou aprovação das contas da Diretoria Executiva.
Art. 16 – A Assembléia Geral Extraordinária, realizar-se-á, quando convocada:
I – Pela Diretoria Executiva;
II – Ou quando por qualquer assunto de extrema importância, para o bom andamento da Associação.
Art. 17 – A convocação das Assembléias Gerais será feita por meio de Edital afixado na sede da ASPEC e/ou publicado na imprensa local, por circulares e/ou carta registrada com AR e outros meios convenientes com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único: Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com maioria absoluta dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes, sendo que nos casos específicos de reforma dos Estatutos e Destituição da Diretoria, e Fiscal, e necessário o voto concorde de 60% dos presentes a Assembléia convocada especialmente para esse fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria dos sócios ou com menos de 1/2 nas convocações seguintes.
Art. 18 – ASPEC – adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os respectivos sócios sejam controladores ou detenham mais de (10) dez por cento das participações societárias.
Art. 19 – A Diretoria Executiva será constituída por (06) seis membros, sendo um presidente, um vice-presidente, secretários, Diretor de Finanças, Diretora Social, Diretora de Esportes.
Art. 20 – O mandato da Diretoria Executiva será de (04) quatro anos, sendo permitido reeleição para o mesmo cargo, por tempo indeterminado.
Parágrafo primeiro: O processo eleitoral será dirigido por comissão eleitoral conforme estabelecido neste Estatuto e no Regimento Interno.
a) A coleta a apuração dos votos será realizada na primeira quinzena de dezembro do ano em que ocorrer renovação de Diretoria e Conselheiros.
Art. 21 – A Diretoria Executiva terá um mandato de quatro anos sendo de sua competência o seguinte:
I – Elaborar e executar programas anuais de atividades;
II – Elaborar, a apresentar à Assembléia Geral o relatório anual.
Art. 22 – A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo, duas vezes por mês.
Art. 23 – Compete ao Presidente: ASPEC.
I – Representar a ASPEC ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – Presidir a Assembléia Geral;
III – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV – Fixar a política de ação estratégica da Instituição;
V – Propor a Assembléia Geral Ordinária, para aprovação, os planos anuais de trabalho (PAT), proposta e projetos, programações orçamentária, bem como fixar valores monetários de ajuda de custos, diárias, despesas de viagens e outra;
VI – Dirigir, supervisionar e autorizar as atividades da ASPEC;
VII – Regulamentar o funcionamento dos serviços baixando normas e regulamentos específicos;
VIII – Assinar ou rubricar todo e qualquer documento, tais como procuração, contratos, convênios, ajustes, acordos, correspondência, preposições, pagamentos, recebimentos, etc...;
IX – Abrir e movimentar contas bancárias, caixa, em conjunto com o tesoureiro.
Art. 24 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno e as resoluções da Assembléia Geral;
II – Substituir o titular em suas faltas e impedimentos.
Art. 25 – Compete ao Secretário:
I – Administrar em conjunto com o presidente as atividades da ASPEC;
II – Responder pelas áreas de recursos humanos;
III – Responder pelas atividades de secretaria, recebendo e despachando as correspondências aos diversos setores, dando ciência a Presidência;
IV – Coordenar as atividades de planejamento na área administrativa;
V – Cuidar da logística dos serviços do Instituto e manter estoque de material de consumo compatível com as atividades a serem desenvolvidas;
VI – Assinar correspondência da organização, em conjunto com o Presidente;
VII – Lavras as ATAS e mantê-las em livro próprio bem como todos os documentos da ASPEC e registrarem cartório. Quando exigido por lei.
Art. 26 – Compete ao Tesoureiro:
I – Assinar, em conjunto com o Presidente, todos os documentos relativos a Tesouraria;
II – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios, donativos mantendo em dia a escrituração contábil;
III – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
IV – Apresentar relatórios de receitas e despesas sempre que forem solicitadas;
V – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria e administrativos institucionais;
VI – Manter os numerários da organização em estabelecimento de crédito, podendo estabelecer, em conjunto com o Presidente. Um “caixa mínimo em poder da tesouraria para fazer face as despesas do dia-a-dia de pequeno valor individual”;
VII – Elaborar o orçamento anual, relacionando as despesas e indicando as fontes de recursos para sua cobertura e apresentar à Diretoria para aprovação.
Art. 27 – Compete a Diretoria Social:
I – Visitar os sócios e manter atualizado as informações sócio-econômicas dos mesmos;
II – Propor atividades que desenvolvam interação entre o grupo;
III – Tudo fazer para bem desenvolver seus encargos.
Art. 28 – Identificar modalidades de esporte e lazer que venham a reunir o grupo de forma que interajam entre si;
II – Promover palestra, seminários, competições que favoreçam a união e saúde dos associados;
III – Tudo fazer para bem desenvolver seus encargos.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 29 – O patrimônio da ASPEC. Será constituído de bens, móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 30 – No caso de dissolução da instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social e seja inscrita na ASPEC.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 31 – A prestação de contas da ASPEC. Observará no mínimo:
I – Os princípios fundamentais da contabilidade e as normas Brasileiras de contabilidade;
II – Promover a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III – A realização da auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, de aplicação dos eventuais recursos objetos de termo de parceria, conforma previsto em regulamento;
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem públicas recebidas será feita, conforme determinação em parágrafo do art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 – A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal terão um mandato de 2 (dois) anos sendo permitida a reeleição por mais um período. As eleições serão convocadas pela Assembléia Geral convocada especificamente pra este fim, nesta será escolhida a comissão eleitoral que coordenará as eleições e elaborarão Regulamento Eleitoral o qual deverá também ser aprovado em Assembléia Geral.
Art. 33 – ASPEC “será dissolvido por decisão da Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fins, quando se torna impossível a continuidade de suas atividades”.
Art. 34 – O presente ESTATUTO poderá ser reformado, no todo ou em parte a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 35 – É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a ASPEC em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, finanças e caução de favor.
Art. 36 – É vedado a ASPEC como organização da sociedade civil de interesses públicos a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitores, sob quaisquer meios ou formas.
Art. 37 – Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
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